Inventário Extrajudicial em Curitiba: Como Funciona?

Família assinando escritura pública de inventário em cartório de Curitiba.

Quando um familiar falece, a família precisa lidar com várias decisões importantes. Além da parte emocional, surgem dúvidas sobre imóveis, contas bancárias, veículos e outros bens deixados pela pessoa.

Muitas pessoas acreditam que será necessário abrir um processo na Justiça. No entanto, isso nem sempre acontece.

Se todos os requisitos forem atendidos, o inventário pode ser feito diretamente em cartório. Em muitos casos, essa opção reduz a burocracia e torna a regularização da herança mais rápida.

Neste conteúdo, você vai entender quando o inventário extrajudicial é permitido, quais documentos costumam ser necessários e em quais situações ainda será preciso recorrer ao Judiciário.


O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma forma de regularizar a herança sem abrir um processo judicial.

Em vez de levar o caso ao juiz, a família comparece a um tabelionato de notas para assinar uma escritura pública.

Depois disso, os herdeiros conseguem registrar imóveis, transferir veículos, atualizar participações em empresas e realizar outros atos relacionados aos bens da herança.

Apesar de ser mais simples, esse procedimento exige a participação de um advogado. A legislação brasileira mantém essa exigência para garantir segurança jurídica durante toda a partilha.


Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Nem toda sucessão pode seguir pela via extrajudicial.

Antes de escolher essa modalidade, vale a pena verificar se a situação atende aos requisitos previstos na legislação.

Na maioria dos casos, será necessário:

  • haver acordo entre todos os herdeiros;
  • reunir a documentação do patrimônio;
  • recolher os tributos devidos;
  • contar com a assistência de um advogado.

Além disso, o caso não pode apresentar impedimentos que obriguem a participação do Poder Judiciário.


Preciso contratar um advogado?

Sim.

Mesmo quando a família está totalmente de acordo, o advogado continua sendo obrigatório.

Na prática, ele verifica se o inventário realmente pode ser feito em cartório, organiza os documentos e acompanha a elaboração da escritura pública.

Quando não existe conflito, um único profissional pode representar todos os herdeiros.

Por outro lado, se houver interesses diferentes, cada pessoa poderá contratar seu próprio advogado.


Inventário com testamento pode ser feito em cartório?

Pode, mas depende do caso.

Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça ampliou as hipóteses em que isso é possível. Hoje, algumas famílias conseguem fazer o inventário extrajudicial mesmo quando existe testamento.

Ainda assim, a escritura só poderá ser assinada se forem cumpridas as condições previstas na regulamentação do CNJ. Entre elas estão a análise prévia do testamento e o atendimento dos demais requisitos legais.

Por isso, vale a pena analisar cada situação antes de decidir qual caminho seguir.


E quando existe um herdeiro menor?

Essa dúvida aparece com frequência.

Hoje, a presença de um herdeiro menor de idade não impede automaticamente o inventário em cartório.

Entretanto, a família precisa cumprir requisitos específicos para proteger os direitos do menor. Dependendo do caso, também será necessária a manifestação favorável do Ministério Público.

Por esse motivo, a análise jurídica continua sendo indispensável.


Quais documentos costumam ser necessários?

A documentação muda conforme os bens deixados pela pessoa falecida.

Mesmo assim, alguns documentos aparecem na maioria dos inventários.

Do falecido

  • certidão de óbito;
  • documento de identidade;
  • CPF;
  • certidão de casamento ou nascimento.

Dos herdeiros

  • RG e CPF;
  • certidão de casamento ou nascimento;
  • comprovante de endereço.

Dos bens

  • matrícula atualizada dos imóveis;
  • documento dos veículos;
  • extratos bancários;
  • contratos sociais, quando houver empresas.

Quanto antes a família reunir esses documentos, mais fácil será iniciar o procedimento.


Quanto tempo demora?

Não existe um prazo igual para todos os casos.

Quando todos os documentos estão corretos e os herdeiros concordam com a partilha, o inventário extrajudicial costuma terminar mais rapidamente do que o judicial.

Por outro lado, imóveis irregulares, documentos incompletos ou dúvidas sobre a sucessão podem aumentar o tempo necessário para concluir a escritura.


Quais são as vantagens?

O inventário em cartório costuma trazer benefícios importantes.

Entre eles estão:

  • menos burocracia;
  • maior agilidade;
  • procedimento mais simples;
  • livre escolha do tabelionato de notas;
  • segurança jurídica por meio da escritura pública.

Ainda assim, nem toda família poderá utilizar essa modalidade.

Por isso, o primeiro passo deve ser analisar se o caso atende aos requisitos legais.


Perguntas frequentes

O inventário extrajudicial é sempre mais rápido?

Na maioria das situações, sim. Porém, a duração depende da documentação, da concordância entre os herdeiros e do cumprimento das exigências legais.

Posso escolher qualquer cartório?

Sim. Atualmente, a regulamentação permite que os interessados escolham livremente o tabelionato de notas responsável pela escritura pública.

Quem paga as despesas?

Normalmente, os próprios herdeiros definem como irão dividir essas despesas. Em alguns casos, o pagamento pode sair dos recursos do espólio.

O inventário em cartório exige advogado?

Sim. O advogado ou defensor público participa obrigatoriamente de todo inventário extrajudicial.

Quando será necessário abrir um processo judicial?

Quando o caso não atender aos requisitos da via extrajudicial ou surgir alguma situação que exija a atuação do Poder Judiciário.


Conclusão

Resolver a sucessão de um familiar nunca é simples. Ainda assim, conhecer as opções disponíveis ajuda a evitar atrasos e reduz a insegurança durante esse momento.

Quando a lei permite, o inventário extrajudicial oferece uma alternativa mais prática para regularizar a herança. Antes de iniciar o procedimento, vale a pena reunir os documentos e buscar orientação jurídica. Assim, a família consegue escolher o caminho mais adequado para o caso concreto.