
Quando uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou dívidas, é necessário organizar juridicamente a transmissão desse patrimônio aos herdeiros. Esse procedimento é chamado de inventário.
O inventário em Curitiba pode ser realizado pela via judicial ou, quando os requisitos forem atendidos, por escritura pública em cartório. A escolha depende de fatores como existência de acordo, presença de testamento, participação de menores ou incapazes e complexidade do patrimônio.
Neste guia, você entenderá quando o inventário é necessário, qual é o prazo para iniciá-lo, quais documentos devem ser reunidos, quanto tempo o procedimento pode levar e quando procurar orientação jurídica.
O inventário é o procedimento utilizado para identificar os bens, direitos, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida.
O conjunto patrimonial deixado pelo falecido é chamado de espólio. Ele pode incluir:
Ao final, o patrimônio líquido é dividido entre os herdeiros de acordo com a lei, o regime de bens do casamento, eventual testamento e outras particularidades da sucessão.
Quando existe apenas um herdeiro, em vez de partilha, normalmente ocorre a adjudicação do patrimônio.
O inventário geralmente é necessário quando a pessoa falecida deixou algum bem ou direito que precisa ser formalmente transferido.
Isso pode ocorrer mesmo quando existe apenas:
Sem a regularização, os bens permanecem registrados em nome da pessoa falecida. Isso pode impedir sua venda, transferência, financiamento ou utilização em outros negócios jurídicos.
Em algumas situações específicas, envolvendo valores limitados ou verbas determinadas, pode ser possível utilizar um alvará judicial. A adequação desse procedimento deve ser analisada individualmente.
O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento.
A lei também prevê que o procedimento seja concluído nos 12 meses seguintes, embora o juiz possa prorrogar esse período quando necessário.
Sim. O atraso não impede a abertura do inventário nem elimina o direito dos herdeiros.
Entretanto, o descumprimento do prazo pode gerar consequências tributárias, como multa sobre o imposto estadual, conforme as regras aplicáveis no Paraná.
Por esse motivo, é recomendável reunir a documentação e procurar orientação jurídica logo após a emissão da certidão de óbito.
O inventário pode ser realizado de duas formas principais:
A melhor opção depende das circunstâncias da família e do patrimônio.
O inventário judicial costuma ser necessário quando:
No processo judicial, um inventariante é nomeado para representar e administrar o espólio. O juiz acompanha o procedimento e decide eventuais controvérsias.
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório e costuma ser mais simples quando há consenso e documentação regular.
A presença de advogado ou defensor público é obrigatória na escritura de inventário.
Desde as alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024, a via extrajudicial também pode ser utilizada em determinadas situações envolvendo menores, incapazes ou testamento, desde que sejam cumpridas exigências específicas.
Um artigo específico sobre inventário extrajudicial em Curitiba aprofundará esses requisitos.
Quando o último domicílio da pessoa falecida era Curitiba, o inventário judicial normalmente será iniciado perante o foro competente da cidade.
O procedimento costuma seguir estas etapas:
A duração depende da documentação, da quantidade de bens, da existência de acordo e de eventuais conflitos.
A lista varia conforme o patrimônio e a situação familiar, mas normalmente inclui documentos da pessoa falecida, dos herdeiros e dos bens.
A falta de documentos não necessariamente impede o início do procedimento, mas pode atrasar a conclusão.
O custo do inventário não é igual em todos os casos.
Os principais componentes são:
O valor depende do patrimônio, da modalidade escolhida e da complexidade do caso.
O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens e direitos por falecimento.
No Paraná, sua apuração depende das regras estaduais, do valor dos bens e das informações apresentadas na declaração tributária.
Como regras, valores de referência e procedimentos administrativos podem ser alterados, o cálculo deve ser confirmado no momento da abertura do inventário.
No inventário judicial, os interessados podem solicitar gratuidade da justiça quando não possuem condições de pagar as despesas processuais sem comprometer sua subsistência.
O benefício não é automático. O juiz poderá analisar documentos e informações sobre a situação financeira dos requerentes.
A gratuidade processual também não significa, necessariamente, isenção do imposto sobre a herança.
Não existe prazo único para todos os inventários.
Um inventário extrajudicial consensual, com documentação completa, tende a ser concluído mais rapidamente.
O inventário judicial pode levar mais tempo, especialmente quando existem:
A organização documental e o consenso entre os interessados costumam reduzir atrasos.
Pode ser possível, desde que determinadas condições sejam atendidas.
A regulamentação do CNJ admite inventário extrajudicial com testamento quando existe autorização do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento, decisão transitada em julgado, consenso e assistência jurídica.
Algumas disposições testamentárias podem impedir a via administrativa. Por isso, o testamento deve ser analisado antes da escolha do procedimento.
Sim, em determinadas condições.
A Resolução CNJ nº 35, após as alterações introduzidas em 2024, permite escritura pública com interessado menor ou incapaz quando o quinhão for atribuído em parte ideal nos bens inventariados e houver manifestação favorável do Ministério Público.
Também é vedada a prática de atos de disposição que prejudiquem o interessado incapaz. Havendo impugnação, o caso deverá seguir pela via judicial.
Portanto, a existência de menor não torna o inventário extrajudicial automaticamente impossível, mas exige cautelas adicionais.
Sim. O inventário deve levantar tanto o patrimônio quanto as obrigações deixadas pela pessoa falecida.
Em regra, as dívidas são pagas com os recursos da própria herança.
Os herdeiros não respondem além do limite do patrimônio recebido, mas podem existir discussões sobre a natureza da dívida, sua validade e a ordem de pagamento.
Antes de realizar a partilha, é importante identificar:
Quando um bem é descoberto depois da conclusão do inventário, pode ser necessário realizar uma sobrepartilha.
Isso também pode acontecer quando:
A sobrepartilha não invalida necessariamente o inventário anterior. Ela complementa a divisão patrimonial.
Entre os erros mais comuns estão:
Esses problemas podem aumentar custos e causar litígios futuros.
É recomendável buscar orientação jurídica quando:
O advogado também pode avaliar se o caso deve seguir judicialmente ou em cartório, organizar documentos e orientar a partilha.
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é necessária assistência jurídica. Na escritura pública, a presença de advogado ou defensor público é expressamente exigida pelo Código de Processo Civil.
Sim, quando existe consenso e não há conflito de interesses. Se houver divergência, cada interessado poderá contratar seu próprio advogado.
A venda pode exigir autorização judicial ou solução jurídica específica, dependendo da modalidade e das circunstâncias. Não é recomendável negociar bens do espólio sem análise prévia.
Sim, mas normalmente pela via judicial. O juiz poderá decidir as questões controvertidas e determinar a partilha conforme a legislação.
As despesas podem ser pagas pelo espólio ou adiantadas pelos interessados, conforme a disponibilidade financeira e o acordo entre os herdeiros.
Na via extrajudicial, a escolha do tabelionato não segue necessariamente a mesma regra territorial do inventário judicial. A conveniência deve ser avaliada com o advogado responsável.
O inventário em Curitiba é o procedimento necessário para regularizar os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida.
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende do consenso, da documentação, da existência de testamento, da participação de menores e da complexidade do patrimônio.
Organizar os documentos, respeitar o prazo e buscar orientação jurídica desde o início pode reduzir custos, atrasos e conflitos entre os herdeiros.
