Alienação Parental em Curitiba: O Que É e Como Agir?

Alienação parental em curitiba

Introdução

Separações difíceis podem gerar conflitos entre os adultos. O problema aumenta quando a criança passa a ocupar o centro dessa disputa.

A legislação brasileira trata como alienação parental determinadas interferências na formação psicológica da criança ou do adolescente que prejudiquem o vínculo com um dos responsáveis.

Porém, uma acusação dessa natureza exige cuidado. Nem todo conflito familiar caracteriza alienação parental.

O que a lei considera alienação parental?

A Lei nº 12.318/2010 trata especificamente do tema.

Entre as condutas previstas estão situações como dificultar injustificadamente o contato da criança com um dos pais ou prejudicar o exercício da autoridade parental.

Além disso, a lei sofreu alterações em 2022. Por isso, conteúdos antigos na internet podem apresentar procedimentos que já mudaram.

Quais comportamentos merecem atenção?

Cada caso precisa de análise própria. Ainda assim, algumas situações podem exigir atenção:

  • dificultar repetidamente a convivência sem motivo;
  • omitir informações relevantes sobre a criança;
  • criar obstáculos injustificados ao contato;
  • desqualificar constantemente o outro responsável diante do filho;
  • mudar de endereço com objetivo de dificultar a convivência.

Por outro lado, proteger uma criança diante de um risco real não deve ser confundido automaticamente com alienação parental.

Essa diferença é essencial.

Uma criança que não quer visitar o pai ou a mãe sofre alienação?

Não necessariamente.

A recusa pode ter várias causas.

Por isso, simplesmente concluir que existe alienação porque uma criança não quer visitar alguém seria precipitado.

O contexto familiar, a idade e os motivos da resistência precisam entrar na análise.

 

Alienação parental muda a guarda automaticamente?

Não.

O juiz precisa analisar as circunstâncias e escolher medidas compatíveis com o caso e com a proteção da criança.

Além disso, o melhor interesse do filho continua sendo o ponto central.

O STJ reforça que até mesmo a guarda compartilhada pode ser afastada quando as circunstâncias concretas mostram que outra solução protege melhor a criança.

Como provar uma situação de alienação parental?

Não existe uma prova única.

Mensagens, documentos, histórico de descumprimento de acordos e outras evidências podem ajudar. Dependendo do caso, avaliações técnicas também ganham importância.

Por isso, guardar registros relevantes pode ser útil.

Entretanto, produzir provas não significa envolver a criança em interrogatórios ou pressioná-la para tomar partido.

O que fazer diante da suspeita?

O primeiro cuidado deve ser proteger a criança do conflito.

Depois, vale reunir informações e buscar orientação profissional.

Se já existir processo de guarda ou convivência, o advogado pode avaliar quais medidas fazem sentido naquele processo.

Por outro lado, situações que envolvem possível violência ou risco exigem tratamento específico e não devem ser reduzidas a uma simples disputa entre os pais.

Perguntas Frequentes

Falar mal do outro responsável sempre configura alienação?

Não automaticamente. O contexto e os efeitos da conduta precisam ser analisados.

Impedir visitas pode caracterizar alienação parental?

Pode, dependendo das circunstâncias e da ausência de justificativa legítima.

A criança precisa ser ouvida?

A forma de participação da criança depende da idade, do caso e das medidas determinadas pelas autoridades responsáveis.

Alienação parental pode alterar a guarda?

Pode haver alteração em determinadas situações, mas ela não ocorre de forma automática.

Posso usar mensagens como prova?

Mensagens podem integrar o conjunto de provas, desde que obtidas e apresentadas de forma juridicamente adequada.

Conclusão

Conflitos entre adultos não devem transformar a criança em instrumento de disputa.

Quando existe suspeita de alienação parental, agir com cautela faz diferença. O objetivo não deve ser “vencer” o outro responsável, mas compreender o que está acontecendo e proteger o desenvolvimento da criança.

Fontes e Referências